|
O Corpo Técnico e os Serviços Auxiliares, referidos no inciso IX do art. 6º do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, são distribuídos nos seguintes órgãos:
Compete ao Diretor-Geral :
-
atuar junto ao Presidente na fixação dos objetivos e da orientação das atividades do Tribunal de Contas;
-
coordenar as atividades ligadas às áreas técnica e administrativa, propiciando-lhes ação integrada;
-
prover assessoramento e informações aos órgãos referidos no art. 6º do Regimento Interno;instituir grupos de trabalho para operacionalização de programas e de projetos especiais interinstitucionais;
-
manter sistemática de controle das Certidões de Decisão – Títulos Executivos emitidas, propiciando o acompanhamento gerencial de seus valores; e
-
desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Presidente.
Compete ao Diretor de Controle e Fiscalização:
-
articular as atividades da área de controle externo, em estreita colaboração com a Direção-Geral, a Direção Administrativa e a Escola Superior de Gestão e Controle;
-
estabelecer as diretrizes e aprovar o planejamento e a execução das atividades de controle externo do Tribunal de Contas;
-
desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Presidente ou pelo Diretor-Geral; e
-
aprovar as diretrizes relativas a processos e atos em sua esfera de competência e promover o controle de seus fluxos; e definir a distribuição dos cargos e indicar à Direção Administrativa a lotação de servidores no âmbito da DCF.
Compete ao Diretor Administrativo:
-
definir as diretrizes de sua área de competência;
-
articular as atividades da área administrativa, em estreita colaboração com o Diretor-Geral e com o Diretor de Controle e Fiscalização; e
-
examinar e acompanhar os atos e os processos administrativos de sua área de competência; e desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Presidente ou pelo Diretor-Geral.
Os atuais Diretores e os órgãos que integram essas Direções são:
|
 |