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Os Conselheiros, em número de sete, escolhidos na forma prevista na Constituição Estadual, são nomeados pelo Governador do Estado e tomam posse em sessão especial do Tribunal Pleno.
No ato de posse, o Conselheiro presta o compromisso de bem servir e cumprir os deveres do cargo, de conformidade com a Constituição e as leis.
As atribuições dos Conselheiros-Relatores estão definidas no art. 40 do RITCE.
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