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Aos Auditores Substitutos de Conselheiro, em número de sete, nomeados na forma da lei, compete substituir os Conselheiros, nos casos de falta, impedimento ou vacância, assim como emitir parecer coletivo ou individual sobre matéria de indagação jurídica submetida ao Tribunal e exercer as demais atribuições de judicatura.
Tem, entre outras, as seguintes competências e atribuições:
- compor as Câmaras Especiais e Especiais Reunidas, emitindo relatórios e votos;
- decidir monocraticamente; demais atribuições da judicatura;
- elaborar pareceres;
- elaborar informações em Mandado de Segurança e acompanhar as ações judiciais de interesse institucional;
- prestar assessoria jurídica a este Tribunal e
- desenvolver projetos para o aperfeiçoamento desta Instituição.
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