Em sua análise, o relator do processo, conselheiro Cezar Miola, considerou que algumas das exigências constantes no edital evidenciam possível prejuízo ao caráter competitivo do certame e à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.
Salientou ainda, diante do curto lapso temporal até a data aprazada para a abertura das propostas, o risco de dispêndio de valores relacionados à contratação derivada de procedimento licitatório eventualmente eivado de irregularidades, em infringência a normas que regulam a atividade administrativa.
A decisão se mantém, em princípio, até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. O prefeito de Cerro Largo, Paulo César Kipper de Almeida, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em cinco dias úteis.
Acesse aqui a íntegra da tutela de urgência.
Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social
Audiodescrição: A imagem é levemente amarelada e mostra o prédio do TCE-RS. Na parte inferior, há um detalhe em azul escuro, com a borda superior nas cores da bandeira do Rio Grande do Sul: verde, vermelho e amarelo. Dentro do detalhe, no canto inferior direito, está o logotipo do TCE, também nas cores da bandeira (fim da descrição).