Em sua análise, o relator do processo, conselheiro Cezar Miola, considerou que ambos os pregões contém cláusulas com possíveis irregularidades, especialmente a aceitação de propostas muito superiores aos valores de referência, ocasionando risco de prejuízo ao Erário; discrepância entre as informações dos editais e dos termos de referência; aceitação de bem com características em desacordo com o edital e direcionamento do objeto, características que frustraram o caráter competitivo da licitação.
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. O prefeito de Parobé, Diego Dal Piva da Luz, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias.
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Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social
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Audiodescrição: Imagem do prédio do TCE-RS, adornada por figura geométrica na cor azul marinho com detalhes em branco, contendo o logotipo comemorativo aos 85 anos do Tribunal (fim da descrição).