Para atender o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Recursos Extraordinários 729.744 e 848.826, o novo modelo alterou a tipologia dos processos. Não serão mais instaurados processos de contas de governo e contas de gestão, como ocorria até então. A gestão global do Município, que é exercida pelo Prefeito, será analisada num único processo, que é denominado de “processo de contas anuais”.
Entre os itens analisados no processo de contas anuais, além daqueles já mencionados, também estão aspectos de natureza contábil, financeira e patrimonial, bem como o parecer emitido pelo controle interno do Município sobre a gestão. Com estes aperfeiçoamentos, o parecer prévio emitido a partir das contas anuais deverá oferecer uma visão mais qualificada da macrogestão, aumentando a sua relevância para as Câmaras Municipais e para a sociedade.
A mudança dos tipos processuais também contribui para aprimoramentos que estavam sendo feitos na responsabilização de agentes, especialmente no que se refere ao chamamento de outras pessoas ao processo, além do administrador titular da unidade fiscalizada. Nos “processos de contas especiais”, que serão instaurados sempre que detectados indícios de irregularidades relevantes ou dano, poderão ser responsabilizados os agentes, públicos ou privados, que deram causa ou concorreram para sua consumação.
O novo modelo processual será aplicado já no próximo ano, quando serão analisadas as contas referentes ao exercício de 2020.
Acesse aqui o Regimento Interno do TCE-RS, e aqui a Resolução nº 1128/2020, que regulamenta o novo modelo processual.
Laís de Oliveira – Assessoria de Comunicação Social
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Audiodescrição: Imagem do prédio do TCE-RS, adornada por figura geométrica na cor azul marinho com detalhes em branco, contendo o logotipo comemorativo aos 85 anos do Tribunal (fim da descrição).